31
de julho de 2010
sábado

 

Gilberto Costa/ ABBrasília – ]Entrou em vigor hoje (3) a Lei nº 12.010, de 3 de agosto de 2009, que muda as regras de adoção de crianças e adolescentes. A lei traz avanços como disciplinar a adoção por famílias estrangeiras e permitir que maiores de 18 anos (até então apenas os maiores de 21 anos), independente do estado civil, e até mesmo casais já separados, possam adotar um filho.

Apesar do avanço, a norma é omissa quanto à possibilidade de casais homossexuais adotarem uma criança ou adolescente. A nova lei apenas descreve que, “para adoção conjunta, é indispensável que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável, comprovada a estabilidade da família”.

Para a representante do Conselho Federal de Psicologia, Iolete Ribeiro da Silva, a omissão da lei faz com que cada caso de adoção por famílias de pais homossexuais fique a critério do juiz responsável pelo processo na Vara de Infância e Juventude.

A psicóloga assinala também que falta estrutura no Poder Judiciário para que a lei seja cumprida. “A estrutura é precária e inoperante”, diz  ela, afirmando que faltam profissionais (assistentes sociais e psicólogos, especialmente) para analisar os processos, fazer triagem de famílias e executar outros procedimentos necessários à adoção. Segunda a nova lei, “a permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de dois anos”.

Iolete ainda aponta que os estados e municípios ainda não implementaram o Plano Nacional de Promoção, Defesa e Garantia do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária, aprovado há cerca de três anos pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) e pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).

“Não haveria necessidade de uma lei de adoção se o plano tivesse sido de fato implementado”, disse Iolete à Agência Brasil, acrescentando que, além do Judiciário, os governos estaduais e as prefeituras precisam fazer investimentos para melhorar o acolhimento de crianças e adolescentes e fazer tornar a adoção mais ágil.

Dados do Cadastro Nacional de Adoção, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), informam que há cerca de 3.,5 mil crianças e adolescentes aguardando pela adoção e mais de 22 mil pessoas dispostas a adotar. Cerca de 80% das famílias interessadas, no entanto, procuram filhos adotivos de até 3 anos -  apenas 7% das crianças cadastradas ainda estão nessa faixa etária.

“A lei não vai mudar isso. Essa preferência tem razões culturais eé necessário um processo educativo para mudar”, disse a psicóloga ,apontando a necessidade de políticas sociais para estimular a adoção de crianças mais velhas e adolescentes.

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