31
de julho de 2010
sábado

FILTRO SOLAR É INCLUÍDO NA CESTA BÁSICA

Postado por cm em dezembro - 17 - 2009

        Artigo de primeira necessidade às vésperas do verão, o filtro solar poderá ficar mais barato no estado. A Assembleia Legislativa do Rio aprovou, em discussão púnica, nesta quarta-feira (16/12), o projeto de lei 2.548/09, do deputado Luiz Paulo (PSDB), que acrescenta o protetor solar à lista de produtos que compõem a cesta básica no estado. A medida poderá reduzir o preço do produto, uma vez que a venda dos artigos que compõem a cesta no atacadista têm alíquota de ICMS diferenciada (de 7%), e, do varejista ao consumidor são isentos de recolhimento. A alíquota normal é de 19%, já incluído o 1% destinado ao Fundo de Combate à Pobreza. “A venda dos protetores solares precisam ser estimuladas porque o produto é a melhor forma de evitar o câncer de pele, que acomete muitos brasileiros anualmente”, defendeu. O projeto será enviado ao governador, que terá 15 dias úteis para sancionar a proposta.

        Na justificativa ao projeto, o parlamentar cita estudos sobre o tema, como os do Instituto Nacional do Câncer, que apontam o câncer de pele como o tipo de maior incidência no Brasil – 25% de todos os tumores malignos está diretamente relacionado à exposição ao sol. “Embora as chances de cura do câncer de pele sejam altas, existe um tipo que causa preocupação entre os médicos: o melanoma, que é um tipo mais raro e não tem cura se não for descoberto precocemente”, alerta o parlamentar.

        Estudo da Vigilância de Fatores de Risco e Proteção para Doenças Crônicas por Inquérito Telefônico (Vigitel), produzido pelo Ministério da Saúde e pela Universidade de São Paulo (USP), de 2007 para 2008, apontam que a média nacional de pessoas que se protegem diariamente contra a radiação ultravioleta, usando protetor solar, chapéu ou roupas adequadas, caiu de 53,3% para 39%.

 

        Atualmente, a cesta básica no Estado do Rio é composta por 23 artigos:

1 – feijão;

2 – arroz;

3 – açúcar refinado e cristal;

4- leite pasteurizado líquido, não incluído o que sofreu tratamento térmico de ultrapasteurização (UHT) (NR)

5 – café torrado ou moído

6 – sal de cozinha;

7 – gado, aves, bem como os produtos comestíveis resultantes de sua matança, em estado natural, resfriado ou congelado;

8 – pão francês de até 200g;

9 – óleo de soja;

10 – farinha de mandioca;

11 – farinha de trigo, inclusive pré-mistura destinada exclusivamente à fabricação de pães;

12 – massa de macarrão desidratada;

13 – sardinha em lata;

14 – salsicha, lingüiça e mortadela;

15 – charque;

16 – pescado, exclusive crustáceos, salmão, adoque, bacalhau e moluscos, exceto mexilhão;

17 – alho;

18 – margarina vegetal, exclusive creme vegetal, acondicionada em embalagem de até 500 gramas;

19 – fubá de milho.

20 – escova dental;

21 – creme dental;

22 – sabonete;

23 – papel higiênico.

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