31
de julho de 2010
sábado

CRÉDITOS EM DÍVIDA ATIVA PODEM SER PARCELADOS EM 10 ANOS

Postado por cm em janeiro - 20 - 2010

Agora é lei: com a inclusão de emendas de deputados que compõem a
Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), a Lei 5.647/10, que trata da
compensação de crédito inscrito em dívida ativa com precatórios vencidos,
vai possibilitar que o estado parcele, em até 120 meses, débitos
tributários, inscritos na divida ativa ou não (inclusive oriundos de
autarquias), vencidos até 31 de dezembro de 2008. A norma, de autoria do
próprio Governo estadual, foi sancionada pelo governador Sérgio Cabral e
publicada no Diário Oficial do Poder Executivo desta terça-feira (19/01).
Líder do Governo no Parlamento fluminense, o deputado Paulo Melo (PMDB)
destacou que a medida aumentará as chances de que o estado receba o
devido em dívida ativa. “Temos R$ 28 bilhões de dívida ativa e recebemos
R$ 78 milhões no ano passado. Em 2009, além de recebermos menos, segundo
previsões, ainda pagamos R$ 250 milhões de precatórios. Já em 2010, serão
R$ 450 milhões, por conta da emenda que estipula o percentual de 1,5% da
receita corrente líquida para dedução do precatório. Vamos pagar tudo
isso e não receberemos nada?”, salientou, argumentando que a medida dará
ao Governo a “oportunidade de diminuir o montante”.

De acordo com o texto, débitos que não foram objeto de projetos
anteriores poderão ser parcelados com a garantia de descontos nos juros,
seguindo a seguinte regra: pagos à vista, com redução de 100% das multas
de mora e de ofício, de 40% das isoladas, de 45% dos juros de mora e de
100% sobre o valor do encargo legal; parcelados de duas a 30 prestações
mensais, com redução de 90% das multas de mora e de ofício, de 35% das
isoladas, de 40% dos juros de mora e de 100% sobre o valor do encargo
legal; parcelados em 31 até 60 prestações mensais, com redução de 80% das
multas de mora e de ofício, de 30% das isoladas, de 35% dos juros de mora
e de 100% sobre o valor do encargo legal; parcelados em até 120
prestações mensais, com redução de 70% das multas de mora e de ofício, de
20% das isoladas, de 25% dos juros de mora e de 100% sobre o valor do
encargo legal. As prestações não poderão ser inferiores a R$ 50 em caso
de dívida de pessoa física e R$ 100 em caso de pessoa jurídica. Três
parcelas, consecutivas ou não, em aberto causarão a rescisão do
parcelamento.

Débitos objeto de parcelamentos anteriores poderão ser alvo de novo
parcelamento, com “valores correspondentes ao crédito originalmente
confessado e seus respectivos acréscimos legais, de acordo com a
legislação aplicável em cada caso, consolidado à época do parcelamento
anterior”. O texto também mantém a possibilidade de que os débitos sejam
liquidados através da compensação com créditos representados por
precatórios, como o projeto original do Governo, mas débito compreenderá
o valor principal da dívida e os acessórios, sem a redução de juros,
assim como o crédito a ser compensado. Caso o crédito para compensação
seja superior ao débito que se pretende liquidar, o saldo remanescente do
precatório prosseguirá para a cobrança.

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