ANATEL DISCIPLINA DOAÇÕES PELO CÓDIGO 0500
A Anatel publicou hoje no Diário Oficial a Resolução 538, de 19 de fevereiro de 2010, que tem por objetivo estabelecer condições para prestação de serviços de telecomunicações de interesse coletivo quando utilizados pelos seus assinantes para manifestar intenção de doação a instituições de utilidade pública por meio do código não geográfico 0500.
A norma estabelece que o valor da doação correspondente a cada chamada não deverá ser superior a R$ 50. De acordo com a Resolução, os valores máximos por minuto referentes à utilização dos serviços de telecomunicações, líquidos de impostos e contribuições sociais, são R$ 0,39 (chamadas originadas de terminal fixo) e R$ 0,71 (chamadas originadas de terminal móvel).
Pela Resolução, são consideradas instituições de utilidade pública as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da Lei 9.790/99, ou sociedades civis, associações ou fundações, constituídas no País, declaradas de utilidade pública a pedido ou de ofício, mediante Decreto do Presidente da República, nos termos da Lei 91/35 e do Decreto 50.517/61, ou mediante Decreto de Governador de Estado ou do Distrito Federal , conforme legislação estadual ou, ainda, Organização Internacional reconhecida pelo direito pátrio.
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