Oposição entra com representação no TSE contra Lula
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Teresa Cardoso / Agência Senado
O senador Demóstenes Torres (DEM-GO) quer dar à Câmara ou ao Senado poderes para julgar, com vistas à perda de mandato e ainda que por fatos anteriores à legislatura, o parlamentar reeleito ou eleito para outra Casa do Legislativo. A proposta aguarda deliberação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), tendo como relator o senador César Borges (PR-BA).
Demóstenes diz que é assim que tem entendido o Supremo Tribunal Federal (STF), apesar dos processos ali abertos em desacordo com essa jurisprudência. Sua proposta tem o objetivo de trazer esse entendimento para o texto constitucional, para que fique livre de qualquer dúvida a possibilidade de processo de perda de mandato, ainda que por fatos anteriores à legislatura, se cometidos por parlamentar reeleito ou eleito para outra Casa do Congresso.
Na justificação da proposta, Demóstenes aponta dois elementos que caracterizam o decoro parlamentar: o de caráter pessoal-social, consistente na conduta decente, honradez e correção moral; e o de natureza política, traduzido pela respeitabilidade e dignidade do Parlamento.
Nessa linha de raciocínio, ele diz que um dos requisitos do decoro parlamentar é a titularidade do mandato. Entretanto, se o ato atentatório à ética e ao decoro for praticado durante o mandato por representante reeleito para novo mandato em outra legislatura, não há dúvida: o Parlamento está autorizado, sim, a apreciar as condutas puníveis praticadas na legislatura anterior, pois não houve interrupção na representação popular.
O texto de Demóstenes altera o artigo 55 da Constituição, que ganharia um parágrafo com essa nova regra. Se aprovado na CCJ, ainda será submetido a dois turnos de votação no plenário, antes de seguir para a deliberação da Câmara.
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Marco Antonio Soalheiro/Agência Brasil
Brasília – O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (1º), por 6 votos a 4, cassar a liminar do ministro Eros Grau que suspendeu a tramitação de todos os recursos contra expedição de diploma, decorrentes de eleições estaduais e federais, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Com a derrubada da liminar, terão continuidade processos de cassação na Corte eleitoral contra quatro governadores: Marcelo Déda (PT-SE), Roseana Sarney (PMDB-MA), Anchieta Júnior (PSDB-RR), e Ivo Cassol (sem partido-RO).
Estes processos estavam suspensos desde o dia 14 de setembro, data da concessão da liminar. Os governadores de Roraima e Rondônia também respondem a outros processos de cassação originados nos tribunais regionais eleitorais de seus estados.
A expectativa do presidente do TSE, ministro Carlos Ayres Britto, é julgar até o final deste ano todos os processos de cassação contra governadores pendentes de decisão. Dos governantes estaduais eleitos em 2006, já foram cassados pelo TSE os ex-governadores do Maranhão, Jackson Lago (PDT), da Paraíba, Cássio Cunha Lima (PSDB), e de Tocantins, Marcelo Miranda (PMDB).
O mérito da ação que contesta a competência do TSE para julgar, originariamente, os recursos contra a expedição de diploma de governadores, vice-governadores, senadores, deputados federais e estaduais, será julgado posteriormente pelo STF. Além do PDT, autor da ação, figuram como interessados o PMDB, o PRTB, o PPS e o PR. Para os partidos, a competência para julgar esses casos é das cortes eleitorais estaduais.
O julgamento de referendo da liminar começou ontem (30), quando o ministro Eros Grau votou pela manutenção da medida. Os ministros Ayres Britto e Joaquim Barbosa, respectivamente, presidente e vice-presidente do TSE, votaram pela cassação da liminar.
“Em verdade, o que o PDT quer não é discutir competência, mas, sim, reverter a decisão de mérito do TSE que contraria os seus interesses”, disse Britto, em referência ao julgamento, no TSE, que cassou o mandato do ex-governador do Maranhão, o pedetista Jackson Lago (PDT), por abuso de poder político nas eleições de 2006.
Na sessão de hoje, também votaram pela cassação da liminar os ministros Ricardo Lewandowski, Celso de Mello, Cármen Lúcia e Ellen Gracie. Pela manutenção a liminar, além de Grau, votaram os ministros Cézar Peluso, Marco Aurélio Mello e Gilmar Mendes.
No futuro julgamento de mérito, caso o STF considere procedente a ação do PDT, parecer da Procuradoria Geral da República defende que os efeitos da decisão não invalidem qualquer julgamento anterior do TSE, com eficácia apenas para os recursos interpostos a partir da data do posicionamento do Supremo.
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Priscilla Mazenotti /ABr
Brasília – A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) protocola hoje (1º) no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação questionando a aplicação da PEC dos Vereadores. A proposta, já aprovada pelo Congresso, aumenta em mais de sete mil o número de vereadores em todo o país. A interpretação dada por algumas câmaras municipais é que a matéria já está em vigor. Por isso, diversos suplentes de vereadores tem tomado posse.
Para o presidente da OAB, Cezar Britto, a aplicação da PEC fere o princípio da anterioridade, já que uma lei eleitoral só pode entrar em vigor até um ano antes das próximas eleições. “E querem a aplicação dessa dois anos depois das eleições para vereador”, disse. “Se retroagir, perde o princípio da anterioridade”, completou.
Cezar Britto classificou de “casuísmo” a aplicação imediata da PEC, mas elogiou o mérito da proposta. “É preferível ter vereadores eleitos pelo povo do que cargos por indicação política nas câmaras municipais”, disse.
O Tribunal Superior Eleitoral chegou a enviar ofício aos tribunais regionais informando que a PEC não pode entrar em vigor nesta legislatura. O novo número de cadeiras parlamentares fixadas pela PEC dos Vereadores teria de ser submetido a uma convenção partidária, o que se dá entre 10 e 30 de junho do ano da eleição.
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Marco Antonio Soalheiro/ABr
Brasília – A Procuradoria-Geral da República (PGR) ajuizou hoje (29), no Supremo Tribunal Federal (STF), ação direta de inconstitucionalidade (Adin), com pedido de liminar, contra a proposta de emenda constitucional conhecida como PEC dos Vereadores. Promulgada pelo Congresso Nacional na semana passada, a PEC criou mais de 7 mil vagas nas câmaras municipais e determinou ainda a posse imediata dos suplentes.
Entretanto, segundo o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, a alteração promulgada promove imensa interferência em eleições já encerradas, e as regras só poderão valer para as eleições de 2012. Além disso, a proposta seria inconstitucional por desvincular o número de vereadores da proporcionalidade à população dos municípios.
Para Gurgel, a norma provoca “instabilidade institucional absolutamente conflitante com os compromissos democráticos assumidos na Constituição da República”, ao promover uma intervenção casuística no sistema eleitoral.
“A transição para um novo regime jurídico eleitoral de tamanha dimensão – a interferir não só no resultado das eleições, mas também no direito dos eleitos e na participação dos partidos políticos – deve ocorrer sem sobressaltos, o que implica dizer que suas regras não podem retroagir”, opinou o procurador-geral.
A o citar fatos informados pelos meios de comunicação, que dão conta da execução imediata das regras em municípios isolados, Gurgel reforçou o pedido de concessão de liminar ao STF contra o Artigo 3º da emenda à Constituição, que faz retroagir os efeitos da alteração ao processo eleitoral de 2008. Na prática , a Procuradoria Geral da República quer que o STF impeça a posse dos suplentes de vereadores até o julgamento de mérito da Adin ajuizada.
“Logo, o impulso ganhará localidades mais extensas e populosas, com sério agravamento do estado de inconstitucionalidade. Situações tais geram risco de crise constituinte”, alertou Gurgel.
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Agencia Câmra/Foto Rodolfo Stuckert
O Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral entregou hoje ao presidente da Câmara, Michel Temer, o projeto de iniciativa popular que institui a chamada “ficha limpa” obrigatória para os candidatos nas eleições em todos os níveis. O projeto de lei recebeu 1,3 milhão de assinaturas, coletadas pela Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB). O texto torna inelegível candidato condenado em primeira instância ou denunciado por crimes como improbidade administrativa, uso de mão-de-obra escrava e estupro.
Temer elogiou a iniciativa do movimento, mas acredita que a proposta deve ser modificada pelo Congresso. Ele cita como exemplo o fato de o projeto popular permitir que um único juiz decida sobre a inelegibilidade de um candidato. O presidente da Câmara defende que a futura lei só deve ser aplicada depois de uma decisão colegiada.
Em 2009, o STF se manifestou contrariamente a ação protocolada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que pedia que os candidatos condenados em primeira instância fossem impedidos pela Justiça de disputar as eleições. Com a decisão, o STF manteve a validade da Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar 64/90), seguindo a interpretação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de que apenas candidatos condenados em última instância poderão ser impedidos de disputar as eleições.
O coordenador do escritório nacional da Comissão de Justiça e Paz da CNBB, Gilberto Souza, acredita que a decisão de 2008 do Supremo Tribunal Federal sobre o assunto não prejudica a proposta. Souza explicou que juristas consultados pelo movimento afirmam que a presunção de inocência é um princípio característico do Direito Penal. Para o Direito Eleitoral, segundo os especialistas, valeria o princípio da precaução, ou seja, o interesse da sociedade se sobrepõe ao direito individual.
1ª lei popular
Antes da entrega do projeto, integrantes do movimento participaram de sessão solene do Senado pelos 10 anos de vigência da primeira lei de iniciativa popular do País – lei 9.840/99, que tipifica o crime da compra de votos. A data de entrega da proposta foi escolhida para coincidir com a comemoração dos 10 anos da lei.
Os coordenadores do movimento anunciaram que, a partir de agora, vão iniciar uma campanha junto aos parlamentares para agilizar a tramitação da proposta e obter apoio para sua aprovação.
Vigência
O presidente da Associação Brasileira de Magistrados, Procuradores e Promotores Eleitorais (Abramppe), Marlon Reis, reafirmou hoje que é possível fazer a lei valer já para 2010, pois o Supremo Tribunal Federal já decidiu que lei de inelegibilidade não precisa obedecer ao prazo de aprovação de um ano antes das eleições. Ele lembra que a própria Lei de Inelegibilidade, aprovada em 1990, foi aplicada nas eleições daquele ano. A Abramppe é uma das 43 entidades que compõem o movimento.
Marlon Reis explicou que o STF argumentou na época que leis sobre critérios para registro de candidaturas não alteram o processo eleitoral e, portanto, não precisam obedecer ao prazo de um ano antes da data das eleições. A proposta popular sobre a ficha limpa poderia, portanto, ser aprovada até 10 de junho – início do prazo para registro das candidaturas.
Reis ainda afirmou que um grupo de parlamentares assinará a proposta, o que dispensaria a conferência de todas as assinaturas e agilizaria o início da tramitação da proposta.
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Luciana Lima/ABr
Brasília – Em sessão solene, o Congresso Nacional promulgou há pouco a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 336/2009, conhecida como PEC dos Vereadores, que aumenta o número de vereadores em municípios de todo país.
Os municípios passarão a ter mais 7.623 vereadores. Com 380 votos a favor, 29 votos contrários e duas abstenções, a Câmara dos Deputados aprovou na noite dessa terça-feira (22) a PEC. Com isso, o número de vereadores no país deve passar dos atuais 51.988 para 59.611.
A PEC também prevê que os efeitos serão retroativos a 2008. Assim, muitos vereadores eleitos no pleito passado, mas que ficaram como suplentes, poderão tomar posse. No entanto, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, anunciou que vai recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF), caso a Justiça Eleitoral comece a dar posse aos suplentes. A OAB considera a medida inconstitucional.
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Carlos Ayres Britto, também se mostrou contrário à posse dos suplentes de vereadores. No entanto, ele reconhece que a Justiça Eleitoral não terá outra opção a não ser empossar os suplentes a partir da promulgação da PEC, até que o STF decida sobre a constitucionalidade do texto.
“Como presidente do TSE, não na condição de julgador, lembro que já existe uma consulta formal, objeto de pronunciamento do mesmo TSE, versando exatamente sobre o tema da aplicabilidade imediata ou não de uma emenda constitucional que amplia o número de cadeiras parlamentares”, disse Britto.
De acordo com o presidente do TSE, a PEC “chegou tarde para entrar em vigor nesta Legislatura”. Ele lembrou que o TSE respondeu a uma consulta, em 2007, no qual era questionado se os efeitos da emenda só valeriam se ela tivesse sido aprovada antes do processo eleitoral.
“Nessa consulta, de junho de 2007, foi dito pelo TSE, de forma unânime, que a emenda constitucional não retroage. O novo número de cadeiras parlamentares fixadas por ela tem de ser submetido a uma convenção partidária, o que se dá entre 10 e 30 de junho do ano da eleição. Vale dizer, nos termos dessa consulta, que a emenda atual chegou tarde para entrar em vigor na corrente legislatura”, acrescentou.
Ontem, durante a votação em segundo turno da PEC, muitos suplentes de vereadores estavam na galeria do Senado. Durante a votação, o deputado Antônio Carlos Biscaia (PT-RJ), contrário ao aumento do número de vereadores, chegou a lembrar aos suplentes que a intenção de tomar posse era uma “ilusão”. Hoje, após a promulgação, os deputados e senadores cantaram o Hino Nacional e, logo em seguida, e o Parabéns pra Você para o presidente da Câmara, Michel Temer, que comemora aniversário.
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Gilberto Nascimento
O Plenário aprovou nesta terça-feira, em segundo turno, as PECs 336/09 e 379/09, ambas do Senado, que aumentam o número de vereadores do País dos atuais cerca de 52 mil para cerca de 59 mil. Além disso, ficam reduzidos os percentuais máximos de receita municipal que podem ser gastos com as câmaras. As PECs serão promulgadas em sessão solene do Congresso.
O texto mantém as 24 faixas de números de vereadores aprovadas pela Câmara no ano passado, mas muda a fórmula de cálculo das despesas. Em vez de percentuais relacionados a faixas de receita anual dos municípios, como pretendido pela Câmara, os senadores mantiveram a aplicação de percentuais com base em faixas de população, como determina a Constituição atualmente.
O substitutivo votado, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), não faz mudanças de mérito nas PECs, pois apenas reúne os dois textos em um só. A matéria teve 380 votos a favor, 29 contra e 2 abstenções.
Inconstitucionalidade
A exemplo do primeiro turno, as divergências em torno do texto se mantiveram nos debates. Um dos pontos polêmicos é a validade retroativa para o pleito de 2008 da mudança do número de vereadores, que beneficiará os suplentes de uma eleição encerrada. A redução dos repasses, entretanto, passará a valer a partir do ano seguinte à promulgação da PEC.
Segundo o relator, quem determina as regras eleitorais “é esta Casa e não o Tribunal Superior Eleitoral (TSE)”. Faria de Sá lamentou que os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Carlos Britto e Gilmar Mendes tenham se manifestado sobre o tema e disse que eles têm de se declarar impedidos de julgar uma possível Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), pois opinaram antecipadamente contra a retroatividade das regras para as eleições de 2008.
Para o deputado Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ), a retroatividade é “absolutamente inconstitucional, por alterar um resultado de eleições homologadas”. Ele lamentou que as lideranças não tenham se mobilizado para adotar um destaque que retirasse do texto a retroatividade para o novo número de vereadores.
José Carlos Aleluia (DEM-BA) também discursou contra a PEC. Segundo o deputado, a proposta “fere frontalmente a Constituição e não tem apoio da população, que prefere eleger diretamente os seus representantes”.
A favor das PECs, o líder do PMDB, Henrique Eduardo Alves (RN), argumentou que a Câmara apenas restabeleceu o número de vagas compatível com a representatividade de cada município. “Não estamos nomeando nenhum vereador, pois as câmaras municipais têm plena autonomia para acatar e adequar a emenda constitucional”, disse.
Divergência e acordo
No ano passado, o Senado aprovou apenas o aumento de vereadores, transformado na PEC 336/09. Quando essa proposta foi enviada à Câmara, o então presidente Arlindo Chinaglia (PT-SP) se recusou a promulgá-la. Ele argumentou que os senadores romperam o equilíbrio do texto aprovado antes pelos deputados (o aumento de vagas estava condicionado à diminuição de despesas).
A recusa levou o então presidente do Senado, Garibaldi Alves Filho, a entrar com um mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) exigindo a promulgação parcial do texto já aprovado pelas duas Casas e que tratava apenas do aumento de vereadores.
Em março deste ano, houve um acordo que resolveu esse impasse: as novas mesas diretoras das duas Casas decidiram analisar a parte que trata da limitação de gastos em outra proposta e o Senado desistiu do mandado de segurança no STF. Por isso, foram aprovadas duas PECs nesta quarta-feira.
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POSSÍVEL FECHAMENTO DA AVENIDA RIO BRANCO SERÁ DISCUTIDO NESTA TERÇA
O possível fechamento da Avenida Rio Branco, no Centro do Rio, ao tráfego de carros, táxis e ônibus será tema de uma audiência pública da Comissão de Transportes da Assembleia Legislativa do Rio, presidida pelo deputado Marcelo Simão (PHS), nesta terça-feira (22/09), às 10h, no Auditório Senador Nelson Carneiro, no prédio anexo ao Palácio Tiradentes. A intenção do parlamentar é ouvir todos os setores que podem sofrer mudanças com o projeto da Secretaria Municipal de Urbanismo do Rio chamado de “Rio Verde”, que visa à construção de um grande parque urbano de dois milhões de metros quadrados no local que hoje abriga um dos maiores polos de serviços do estado.
“Queremos ouvir a sociedade para que se faça um debate amplo e se possa formar uma opinião, seja ela positiva ou negativa, sobre o fechamento da Avenida Rio Branco. O interesse maior é criar um fórum que possa encontrar a solução para o local. Será que só o fechamento vai dar jeito? Qual o impacto que isso pode causar? Isso ainda não foi discutido. Na Rio Branco, existem muitos escritórios, serviços de ônibus, o Theatro Municipal – e tudo vai ser afetado. Temos que debater tudo isso”, justifica Simão.
DEPUTADO BUSCARÁ CORRIGIR LACUNA NA LEI DOS PISOS SALARIAIS
Nenhum trabalhador do Estado do Rio de Janeiro poderá receber menos do que o piso salarial regional estipulado para sua categoria, que hoje varia de R$ 487,50 a R$ 1.308. Foi o que defendeu o presidente da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Legislação Social da Assembleia Legislativa do Rio, deputado Paulo Ramos (PDT), em audiência pública, nesta segunda-feira (21/09), no Plenário Barbosa Lima Sobrinho. O pedetista disse que irá propor uma alteração no projeto que reajustará os pisos. Sua intenção é evitar seu descumprimento, permitido pela ressalva, no texto, de que as bases salariais citadas serão seguidas pelas categorias “que não o tenham definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho”. “O que tem que ficar esclarecido na lei é que o acordo só pode substituir o piso salarial se for para aumentar esse valor, e não para prejudicar o trabalhador baixando a remuneração”, alertou Ramos.
O parlamentar anunciou que apresentará emenda corrigindo esta brecha do projeto que o Poder Executivo enviará à Alerj nos próximos meses. E anunciou outra emenda reduzindo o número de níveis salariais, que hoje são nove. “Pretendemos diminuir o número de faixas salariais e suas diversas denominações, tentando unificar as categorias”, declarou Ramos. Ele também se mostrou favorável à inclusão dos servidores públicos e trabalhadores rurais em categorias trabalhistas. Representando o Ministério do Trabalho e Emprego, o advogado Rafael Cerrone defendeu a revisão dos termos da lei.
O presidente da Central Única dos Trabalhadores no estado (CUT-RJ), Darby Igayara, afirmou que a CUT continuará buscando o aumento do piso salarial regional na tentativa de que ele seja reajustado na mesma proporção do nacional. “Vamos tentar avançar esse valor, assim como fizemos com o salário mínimo nacional, que subiu 65% nos últimos anos”, afirmou Igayara. Também estiveram presentes à audiência o representante da Secretaria estadual de Trabalho, Durval de Oliveira; da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Niterói, Paulo Bravo, o presidente da Força Sindical Estadual e do Sindicato dos Metalúrgicos, Francisco Dalprat, além de outros membros de sindicatos.
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A Assembleia Legislativa do Rio aprovou, em discussão única, nesta quinta-feira (10/09), o projeto de lei 2.147/09, que proíbe a centralização dos registros de prisão em flagrante, aos fins de semana, no estado. A proposta, que acaba com as delegacias que funcionam como “Centrais de Flagrante” será agora enviada ao governador Sérgio Cabral que terá 15 dias úteis para sancionar ou vetar a proposta. “Este projeto traz benefícios duplo para os cidadãos: além de acabar com a necessidade de que as vítimas e policiais percorram quilômetros até a delegacia habilitada a fazer o registro de flagrante aos fins de semana, ele també evita que os policiais militares tenham que se deslocar até outros distritos, o que deixa seus pontos de atuação descobertos”, avalia a autora do projeto, deputada Alice Tamborindeguy (PSDB).
A alegação de que o uso das centrais pela Polícia Civil se deve à falta de efetivo também foi refutada pela parlamentar. “Para a falta de efetivo, a solução é a realização de concursos públicos. O que não possível é que esta realidade obrigue as pessoas a pesquisarem os lugare onde poderão ser atendidas nos fins de semana”, alegou. O texto, além de proibir as centrais e o remanejamento de policiais, vítimas, testemunha e presos para outras unidades, obriga as autoridades a lavrar o auto de prisão nas delegacias responsáveis pela área onde o crime ocorrer, independente do dia da semana ou horário do delito.
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